Imposto de Renda 2018: Quem deve declarar e quais informações devo ter?

 

Nos próximos dias, a Receita Federal irá divulgar o programa da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018. “A gente sempre tem que aperfeiçoar e adaptar o programa às demandas dos contribuintes e também às do Fisco”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.

Quem gosta de se adiantar já pode ir preparando a documentação — ser um dos primeiros a apresentar a declaração significa ter maiores chances de receber a restituição nos lotes iniciais.

Confira abaixo algumas informações importantes sobre o Imposto de Renda 2018:

 

1) Quem deve declarar imposto de renda:

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017.

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017.

– Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano.

– Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil.

– Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017.

– Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores.

– Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2017.

– Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.

 

2) Confira os documentos que você já pode adiantar para levar ao seu Contador:

– Informe de Rendimentos (Salário ou Pró Labore)

 Até o dia 28/02, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017. Neste documento consta o quando você recebeu de salário no ano, quando pagou de imposto na fonte e de INSS. Se você fizer a declaração em conjunto com o cônjuge, deve ter os comprovantes de rendimento dele também. Cado seus dependentes trabalhem e estejam incluídos na sua declaração, também será preciso os comprovantes deles. Aposentados e pensionistas devem buscar o comprovante no site da previdência, no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível.

– Informe de Rendimento Bancário (Instituições Financeiras como Banco ITAÚ, BRADESCO, SANTANDER, CAIXA e BANCO DO BRAISL, por exemplo).

Os bancos também devem apresentar até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus cliente. Como muitas instituições não enviam mais o documento pelo correio, você pode imprimir o mesmo pelo site do seu banco. No informe constam os saldos de contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2016 e 31/12/2017, além dos ganhos obtidos com investimentos em 2017. Se você tem conta em mais de um banco, deve pegar todos os informes. Quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações, precisa solicitar o documento no banco ou corretora onde faz a compra dos papéis. Quem possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão, também deve solicitar à instituição que administra o plano ou fundo o comprovante dos valores pagos ou recebidos em 2017.

 – CPF de dependentes (filhos, por exemplo) maiores de 8 anos

A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018.

– Comprovante de despesa com saúde

É importante guardar os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de saúde, de pelo menos, cinco anos. Os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e CPF deles devem aparecer no documento.

– Comprovante de despesa com educação

A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no Imposto de Renda. Você pode incluir, além das próprias despesas, os gastos de seus dependentes com educação. Os boletos ou recibos de pagamento devem ter o nome e CNPJ da instituição e o nome do aluno.

– Documentos de compra ou venda de carros e imóveis

Se você comprou, financiou, ou vendeu algum bem, como imóvel, carro ou moto, em 2017, deve informar os detalhes da transação na declaração do Imposto de Renda. É importante procurar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens. Se a compra foi feita à vista, a prazo ou financiado, anote o nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento também é importante anotar o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e valor das prestações e o valor da entrada.

– Guias de Recolhimento de INSS de domésticas, recibos de aluguel e pensão alimentícia

Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR. Caso você seja autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de pagamento do carnê-leão. Se você paga pensão alimentícia, guarde os comprovantes de pagamento, caso o valor não seja retirado diretamente do seu salário. O montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão. Procure também documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017.

3) Qual o prazo de entrega da Declaração?

De 01/03 até 30/04/2018.

Contabilidade Benelli
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