VOU ABRIR UMA EMPRESA, E AGORA?

Essa dúvida está na cabeça de muitos empreendedores de primeira viagem, afinal, há diversos tipos jurídicos de empresa e 3 Regimes de Tributação.

Vamos explicar abaixo sobre cada tipo de empresa e seus regimes de tributação:

MEI – Microempreendedor Individual é o empresário com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e SIMEI. O Imposto é cobrado na forma do SIMEI por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS) o que dá em torno de R$53,00. Ou seja, independente se o Empresário emitiu notas fiscais ou não, ele é obrigado a pagar o Imposto Fixo Mensal de R$53,00 (em média). O MEI está dispensado da escrituração contábil, possui apenas uma única Declaração Anual a ser entregue, e é segurado da Previdência Social.

Empresário Individual: Exerce a empresa com seu próprio nome e atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial. O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual. 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: Atuação individual e sem sócios, a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens). Obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa, entretanto, o limte da responsabilidade é o capital social da empresa.

Sociedade Empresária:  Neste tipo de empresa é possível a atuação de dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios. A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social e os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa.

Depois de definido o tipo de empresa, deve-se escolher um Regime de Tributação. Essa é uma fase muito importante, que deve ser analisada junto com o seu Contador, pois depois de escolhido um Regime Tributário você só poderá mudá-lo em Janeiro do ano seguinte.

Veja abaixo as 3 Formas de Tributação vigentes no Brasil:

  • Simples Nacional: Para Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Apresenta, na maioria dos casos, baixas alíquotas e vários benefícios de forma que as empresas que se enquadram nesse regime apresentam alíquotas menores de Impostos. Os Impostos são calculados com base no Faturamento Mensal da empresa. Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 3,6 milhões ao ano e estar dentro das atividades permitidas. Nesse Regime, as empresas pagam todos os Impostos em um único Boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
  • Lucro Presumido: É o Regime para empresas que faturam acima de R$3,6 milhões por ano. Nesse modelo, a tributação é calculada em cima do Faturamento da empresa, com base em uma margem de lucro estipulada nos pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999). Depois de definida a Base de Cálculo, aplica-se as alíquotas de 15% para IRPJ e 9% para a CSLL. Neste Regime, as empresas pagam cada imposto de forma separada e com datas de vencimento diferentes, ou seja, irá ter um boleto para o pagamento do PIS, um boleto para o pagamento do COFINS, etc.
  • Lucro Real: Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas, efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento. Diferentemente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido. E o PIS e COFINS são calculados sobre o Faturamento da empresa, deduzidos o IPI e as Devoluções. Neste Regime, cada Imposto tem a sua Guia de Pagamento separada e em datas diferentes.

É importante lembrarmos que a melhor pessoa para te ajudar nessas decisões é um Contador. Cada caso deve ser muito bem analisado para que a empresa não pague mais Impostos do que deveria.

 

 

 

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